A entidade considera que o entendimento de 1990, relativo à uniformização do português escrito, “não concorre para a unificação da grafia do idioma, não facilita a alfabetização e nem converge para a sua promoção e difusão”.
A instituição encontrou vários constrangimentos no documento, nomeadamente “um número elevado de excepções à regra”.
Por outro lado, observa que o Acordo “diverge, em determinados casos”, de normas da Organização Internacional para a Padronização, para além de “não reflectir” os princípios da UNESCO nem os da Academia Africana de Letras sobre a “cooperação linguístico-cultural com vista à promoção do conhecimento enciclopédico e de paz”.
Verifica também que o documento não considera a importância das línguas nacionais angolanas como factor de identidade nacional.
Tendo em conta estas apreciações apreciação, conclui que o Acordo deve ser objecto de “ampla discussão” entre os Estados lusófonos, durante um “período” que permita a “análise, discussão e concertação de ideias”.
Neste contexto, a Academia solicita ao Governo angolano que o não valide, sem que o seja revisto. Recomenda também a todos os Estados Lusófonos que optem pela sua rectificação para “que se possa ratificar”.
Dos nove países da CPLP, apenas Cabo Verde, Brasil, São Tomé e Príncipe e Portugal ratificaram o acordo.






