A partir de 01 de janeiro os trabalhadores que não reúnam condições para receber a pensão de velhice podem beneficiar de uma pensão reduzida. A medida faz parte do novo Regulamento da Segurança Social Obrigatória e abrange os funcionários, em idade de reforma, 60 anos para os homens e 55 para as mulheres, mas que não tenham cumprido os 20 anos de contribuições obrigatórias à Segurança Social.
A partir de agora os funcionários que se encontrem nestas condições terão direito a receber uma pensão reduzida, ou seja, 50% da pensão normal. Segundo a anterior legislação estas pessoas recebiam apenas um abono de velhice.
O novo documento prevê ainda, e entre outras coisas, o alargamento do prazo para a concessão de pensões de velhice, a antecipação do pagamento das contribuições, até 12 meses para os trabalhadores por conta própria, e a redução da base de cálculo para determinar a pensão de 120 para 60 meses. Há também novas regras para a celebração de acordos para pagamento de dívidas vencidas, e que dizem respeito às empresas e contribuintes individuais. O pagamento passa a poder ser efetuado em prestações.






