Foi publicada, esta quarta-feira, em Diário da República uma portaria que prevê o pagamento de 3.791,88 euros, por cada contrato sem termo, feito por empresas portuguesas a desempregados inscritos há seis meses consecutivos no Instituto de Emprego e Formação Profissional.
Estão também abrangidos os inscritos há, pelo menos, dois meses consecutivos desde que tenham até 29 anos, mais de 45 anos ou não tenham "registos na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego". Para receber este valor o contrato tem de ter uma duração mínima de 24 meses.
A portaria, n.º 34/2017, prevê o aumento deste valor, que pretende ser um incentivo à contratação de desempregados, quando cumpridos requisitos como o desempregado estar a receber o rendimento social de inserção, tiver deficiência e/ou incapacidade, o seu cônjuge estiver também desempregado, for refugiado, ex-recluso ou toxicodependente em processo de recuperação, etc..
O apoio, num valor mais reduzido, pode ainda beneficiar, em 1.263,96 euros, as empresas que celebrem contratos de trabalho a termo certo, mas com uma duração igual ou superior a 12 meses, com desempregados em situação mais desfavorecida, etc..
Nestes casos, e se o trabalhador foi integrado nos quadros da empresa, o Estado dá um “prémio de conversão”, no valor "equivalente a duas vezes a retribuição base mensal prevista, até ao limite de cinco vezes o valor do IAS", o valor do Indexante dos Apoios Sociais, que para 2017 é de 421,32€.
Os contratos a tempo parcial podem também beneficiar de um apoio proporcional.






