Entra hoje em vigor um novo quadro legal que regulamenta o regime jurídico de entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros de Cabo Verde. A informação é avançada, em comunicado, pelo ministério da Administração Interna cabo-verdiana.

"A partir do dia 01 de janeiro de 2019, (...), o processo de entrada de viajantes em Cabo Verde conhece inovações, resultantes da introdução da etapa de pré-registo de viajantes, da implementação do novo regime de taxas de segurança aeroportuária e da atualização da lista de países cujos cidadãos beneficiam de isenção de visto de entrada no território nacional", lê-se no referido documento.

Os viajantes passam agora a estar obrigados a efetuar um pré-registo, através de uma plataforma on-line - www.ease.gov.cv. Nesta etapa quem pretende viajar para Cabo Verde tem de fornecer algumas informações: número de passaporte, datas previstas para a sua entrada e saída do país, números dos voos, local de alojamento. Ainda nesta etapa é preciso efetuar o pagamento da refeida taxa, a TSA.

A partir de agora todos os cidadãos de países da União Europeia estão isentos de visto. Juntam-se a estes Estados Andorra, Islândia, Liechtenstein, Mónaco, Noriega, Reino Unido, Suíça, San Marino e Vaticano. O limite de tempo que podem permanecer no país é de 30 dias. 

 

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