A legislação datava de 1998, mas carecia de documento regulador para ser aplicada. O que agora sucedeu. O texto foi aprovado no ano passado, pelo Governo de Umaro Sissoco mas, como não tinha legitimidade parlamentar, transitou para o actual executivo que o assumiu, despachando-o, para promulgação, para o Presidente da República.
Após a independência, em 1974, o solo – quer urbano, quer urbanizado – passou a ser domínio do Estado, “sendo insusceptível de redução a propriedade particular”. A Lei de 98 pretendeu alterar a situação, mas – por falta de regulamentação – aquela visão acabou por se manter até agora.
A regulamentação dá corpo à ideia de que as comunidades podem dar utilidade económica à terra, estimulando o investimento e a criação de um valor de mercado para a mesma.
O documento estabelece o uso regular da terra, bem como a concessão rural e de superfície. No texto também se define a delimitação das terras das comunidades locais, o registo das terras, as terras de pastagem, estabelecendo as instituições competentes em matéria de gestão fundiária.
O regulamento determina igualmente corredores e zonas de reserva de pasto, a gestão das águas superficiais, para minimizar conflitos entre criadores de gado e agricultores.
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