Até aqui havia uma enorme discrepância entre os prémios atribuídos, pelo Estado português, aos medalhados Olímpicos e Paralímpicos. Duas medalhas de ouro valiam 400 mil euros para os primeiros e apenas 20 mil para os segundos. A portaria n.º 332-A/2018, publicada em Diário da República equipara os dois e aumenta o prémio de 40 para 50 mil euros para cada medalha de ouro levada para Portugal:
"A presente alteração vem suprir as lacunas identificadas, procurando, desde logo, melhorar globalmente os montantes dos prémios a atribuir por resultados obtidos em Jogos Olímpicos, Jogos Paralímpicos e Campeonatos do Mundo e da Europa, estimulando ainda as representações multidesportivas nacionais em eventos como as Universíadas, os Jogos Mundiais e os Jogos Surdolímpicos. Por outro lado, garante-se a equiparação dos prémios entre os universos olímpico e paralímpico. Introduz-se ainda, para efeitos de reconhecimento do respetivo mérito, a previsão de atribuição de prémios a resultados obtidos nos Jogos Europeus, organizados pelos Comités Olímpicos Europeus", lê-se no documento.
Os primeiros classificados nos Jogos Olímpicos recebiam, do Estado português 40 mil euros, os segundos 25 mil, os terceiros 17500 euros. No caso dos Paralímpicos os prémios eram de t20 mil, para uma medalha de ouro, 12500 para uma prata e 7500 euros para um bronze. Agora passam a receber, os medalhados nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos, o mesmo valor, ou seja 50 mil euros para um primeiro lugar no pódio, 30 mil euros para um segundo e 20 mil euros para um terceiro.