Termina a 31 de janeiro o prazo para que os credores do Estado angolano, com dívidas de 2013 a 2017, reclamem os pagamentos. Para isso é necessário comprovar a dívida, através de documentos certificados.
A decisão consta do Decreto Executivo 507/18, de 20 de novembro. De acordo com o ministério das Finanças pretende-se com esta medida "assegurar a sustentabilidade da dívida pública, através de uma estratégia para a melhoria da sua gestão".
Na apresentação do quadro macroeconómico para 2019, em outubro último, a secretária de Estado para o Orçamento, Aia Eza da Silva esclarecia que a dívida pública de Angola estava estimada em 70.000 milhões de dólares, cerca de 61 milhões de euros.