Com este acordo, aqueles territórios pretendem evitar que os rendimentos auferidos pelos residentes de qualquer uma das partes sejam tributados simultaneamente pelos dois.
Os impostos abrangidos por este entendimento são o Complementar de Rendimentos, o Profissional e a Contribuição Predial Urbana – no que toca a Macau –, e os impostos sobre salários, lucros e propriedade, no concernente a Hong Kong.
As partes estabeleceram também cláusulas de reciprocidade em matéria fiscal sobre as diversas fontes de rendimento, nomeadamente as resultantes de dividendos, juros, royalties decorrentes de concessões, propriedade, pensões e bens imóveis de empresas associadas, entre outros.
O entendimento visa também combater a evasão fiscal no que diz respeito à tributação sobre os rendimentos.
Macau já assinara acordos do mesmo tipo com Portugal e Moçambique.
Na sequência da assinatura do documento com Hong Kong, as autoridades macaenses anunciaram que pretendem alargar aquela política tributária a outros países do universo da lusofonia.
A Região comprometeu-se “a cumprir os critérios de troca de informação e transparência fiscal”, reconhecidos internacionalmente.
As suas autoridades executivas, prometem – por outro lado – alargar os contactos “de forma activa” com mais regiões e países, nomeadamente com os de língua portuguesa, pela “estreita relação cultural, económica e comercial” com aqueles.
O acordo de Macau com Portugal data de 1999, tendo sido revisto em meados do ano passado. O entendimento com Moçambique, naquele âmbito, remonta a 2007.
No entender das autoridades macaenses, o Acordo agora assinado aumenta a “transparência tributária” e contribui para “o desenvolvimento económico e comercial” das duas Regiões, aprofundando a cooperação entre ambas.